PARECER JURÍDICO |
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"Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes" 1. RelatórioO Vereador Anderson Gawlinski (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 068/2022 à Câmara Municipal, o qual “Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O parecer jurídico foi no sentido da viabilidade jurídica da proposição. Encaminhado o projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi solicitado novo parecer jurídico a respeito da matéria. 2. MÉRITOConsiderando que a argumentação relativa competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, que o reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do projeto, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 068/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Guaíba, 12 de julho de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/07/2022 17:44:46 |
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