Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 068/2022
PROPONENTE : Ver. Anderson Gawlinski
     
PARECER : Nº 225/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes"

1. Relatório

O Vereador Anderson Gawlinski (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 068/2022 à Câmara Municipal, o qual “Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O parecer jurídico foi no sentido da viabilidade jurídica da proposição. Encaminhado o projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi solicitado novo parecer jurídico a respeito da matéria.

2. MÉRITO

Considerando que a argumentação relativa competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, que o reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do projeto, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 068/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Guaíba, 12 de julho de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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