Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 470/2022
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu
     
PARECER : Nº 224/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Requer sessão solene em homenagem ao aniversário de 45 anos da Igreja Universal do Reino de Deus."

1. Relatório

O Ver. Cristiano Eleu apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 470/2022, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem à Igreja Universal do Reino de Deus. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. MÉRITO

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria.

O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara, há relato sobre a história da instituição homenageada e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador.

3. Conclusão

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 470/2022, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 12 de julho de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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12/07/2022 14:19:04
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