PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Requer sessão solene em homenagem ao aniversário de 45 anos da Igreja Universal do Reino de Deus." 1. RelatórioO Ver. Cristiano Eleu apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 470/2022, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem à Igreja Universal do Reino de Deus. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. MÉRITOO Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.” A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.” Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria. O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.” Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por mais de 50% dos membros da Câmara, há relato sobre a história da instituição homenageada e não se verificou violação ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. 3. ConclusãoDiante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Requerimento à Mesa Diretora nº 470/2022, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/2012 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 12 de julho de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/07/2022 17:19:04 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 12/07/2022 ás 17:18:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4efc4486af82d0b7593319eb474cb25.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 127012. |