Comissão Especial | ||||||||||||
"Acrescenta Parágrafo 2º, incisos I, II e III ao Artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista e Ver. Tiago Green. A comissão especial em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: EMENDA Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao PR 003/2022, que passa a ter a seguinte redação: § 1º...: VI – 01 (um) requerimento por Frente Parlamentar, pertinente à temática da respectiva Frente; (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 11 de Julho de 2022.
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