Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 087/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 02/08/2022

"Institui a campanha “Esporte Nota 100” no Município de Guaíba e dá outras Providências. "

o presente Projeto de Lei, que tem como objetivo a instituição do “Esporte Nota 100” no âmbito do Município de Guaíba, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaíba, a ser observado no mês de outubro de cada ano. Outubro, mês em que foi promulgada a Lei no 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso. No qual se preconiza a plena proteção da pessoa maior de 60 (sessenta) anos. Diante de tal ordenamento, nada mais escorreito do que a promoção de campanhas que visem o incentivo de atividades físicas e esportivas para as pessoas idosas. Sabendo que, após vários estudos científicos, ficou comprovado que a prática de atividades físicas contribui em diversos aspectos para o bem-estar do indivíduo. No caso das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, tais benefícios se potencializam, podendo se destacar a prevenção de doenças cardíacas, diabetes, depressão, osteoporose, entre outras. Favorecendo notadamente o fortalecimento corporal, e manutenção do equilíbrio, prevenido e diminuindo consideravelmente, o risco de quedas. Além da prática de atividades físicas em grupo e de esportes coletivos serem grandes ferramentas de socialização, estreitando laços, encurtando distâncias, combatendo o terrível isolamento social que infelizmente atinge a muitos idosos. Assim, com a ajuda de Deus, que nos próximos anos o número 100, que nomeia a campanha, também venha representar a idade da grande maioria dos idosos Guaibenses! Em perfeita consonância com o que resta determinado no próprio Estatuto do Idoso, em todo seu escopo, e mais especificamente no que estabelece o caput do artigo 3º: “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

” Por fim, orienta o Texto Sagrado: “Diante das cãs te levantarás, e honrarás a face do ancião; e temerás o teu Deus. Eu sou o Senhor. ” (Levítico 19:32).

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 07 de Julho de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
07/07/2022 12:57:46
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/07/2022 ás 12:57:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f8a40bee9331d9c7c04e5c15bf37409d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 126682.