Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 522/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 12/07/2022

  O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

    Conforme a Lei N°13.722, De 4 De Outubro de 2018, mais conhecida como “Lei Lucas”,  que torna obrigatório a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil. Portanto:

     1 - Quanto ao comprimento da Lei, está sendo fiscalizado pelo Executivo Municipal?

    2 - Os estabelecimentos de ensino e recreação estão apresentando a certificação que comprove a realização da capacitação dos profissionais conforme o Art.3° desta Lei acima citada?

     3 - Referente aos cursos de capacitação dos professores e funcionários, com o objetivo de capacitar os profissionais, estão sendo ofertados e desenvolvidos anualmente conforme a Lei?

Justificativa:

     Entendendo ser fundamental a capacitação dos profissionais da rede de ensino público e privado de educação básica, aprimorando assim as noções básicas de primeiros socorros dos mesmos. Bem como apontar sua percepção quanto à importância e necessidade desse conhecimento para o trabalho no ambiente escolar.  Tendo em vista que dessa forma os acidentes podem ser minimizados, evitando assim possíveis tragédias como á do menino Lucas que leva o nome da Lei, desta maneira os professores e funcionários em uma possível emergência, tenha entendimento em saber o que fazer para salvar uma vida.  

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ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
06/07/2022 18:21:44
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 06/07/2022 ás 18:19:09.
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