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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme a Lei N°13.722, De 4 De Outubro de 2018, mais conhecida como “Lei Lucas”, que torna obrigatório a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil. Portanto: 1 - Quanto ao comprimento da Lei, está sendo fiscalizado pelo Executivo Municipal? 2 - Os estabelecimentos de ensino e recreação estão apresentando a certificação que comprove a realização da capacitação dos profissionais conforme o Art.3° desta Lei acima citada? 3 - Referente aos cursos de capacitação dos professores e funcionários, com o objetivo de capacitar os profissionais, estão sendo ofertados e desenvolvidos anualmente conforme a Lei? Justificativa:Entendendo ser fundamental a capacitação dos profissionais da rede de ensino público e privado de educação básica, aprimorando assim as noções básicas de primeiros socorros dos mesmos. Bem como apontar sua percepção quanto à importância e necessidade desse conhecimento para o trabalho no ambiente escolar. Tendo em vista que dessa forma os acidentes podem ser minimizados, evitando assim possíveis tragédias como á do menino Lucas que leva o nome da Lei, desta maneira os professores e funcionários em uma possível emergência, tenha entendimento em saber o que fazer para salvar uma vida. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/07/2022 21:21:44
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Documento publicado digitalmente por em 06/07/2022 ás 21:19:09.
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