Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2014
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 290/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Dia da Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais e Prêmio Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a emenda proposta por vereador neste projeto que é de autoria de outro vereador. 

2. Parecer:

Esta Procuradoria já havia se manifestado sobre o Projeto em comento no parecer nº 212/2014 onde o parecer foi pela viabilidade técnica e jurídica.

No que se refere a emenda proposta por vereador ao mesmo projeto é de se dizer que elas podem ser propostas por vereador em qualquer projeto, desde que não o desnature, crie atribuições ou custos a outro órgão. No caso em comento vemos que a emenda não fere nenhum destes quesitos e pode permanecer no projeto. No entanto, como o projeto é de vereador, cabe ao proponente acatar a emenda ou ao plenário, se for o caso. 

Em contato com o proponente o mesmo afirmou a essa Procuradoria que não tem nenhum tipo de empecilho a mantença da emenda, ou seja, acata a mesma e não tem nenhum tipo de contrariedade quanto a mesma. Sendo assim esta Procuradoria tem como embasamento o parecer anterior para dizer que o mesmo está adequado e a afirmação do proponente de que a emenda pode permanecer, mesmo porque esta procuradoria tem posição de que a emenda é legal e fere nenhuma norma ou quesito acima descrito. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER por esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto, pois adequado as normas legais, no entanto cabendo o vereador proponente acatar a emenda ou o Plenário, sendo que o mérito cabe ao Plenário que tem soberania para decidir.

É o parecer.

Guaíba,16 de outubro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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