PARECER JURÍDICO |
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"Cria 30 (trinta) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias" 1. Relatório:Foi solicitado parecer relativamente ao substitutivo ao Projeto de Lei 100/2014 que trata da criação de empregos públicos. 2. Parecer:Foi exarado parecer por esta Procuradoria sob o nº de 282/2014 que tratou sobre esta questão e ao analisarmos o substitutivo vemos que houve adequação do mesmo ao parecer acima referido, ou seja, não existe impedimento legal para que o mesmo possa agora prosseguir nos trâmites normais. Portanto, o Substitutivo esta adequado a legislação e de acordo com os princípios de direito que norteiam a matéria. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, cabendo,no entanto, a apreciação meritória do mesmo ao plenário que é soberano. É o parecer. Guaíba, 16 de outubro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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