Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 100/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 289/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria 30 (trinta) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer relativamente ao substitutivo ao Projeto de Lei 100/2014 que trata da criação de empregos públicos. 

2. Parecer:

Foi exarado parecer por esta Procuradoria sob o nº de 282/2014 que tratou sobre esta questão e ao analisarmos o substitutivo vemos que houve adequação do mesmo ao parecer acima referido, ou seja, não existe impedimento legal para que o mesmo possa agora prosseguir nos trâmites normais. Portanto, o Substitutivo esta adequado a legislação e de acordo com os princípios de direito que norteiam a matéria. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, cabendo,no entanto, a apreciação meritória do mesmo ao plenário que é soberano.

É o parecer.

Guaíba, 16 de outubro de 2014.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 16/10/2014 ás 13:44:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1870809b9c9b92397f8964f816711a30.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12647.