Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 541/2014 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 21/10/2014

Indico ao chefe do Poder  Executivo  Municipal, para que seja enviado para  esta casa Legislativa, Projeto de lei QUE REGULAMENTA O  SERVIÇO  DE   TRANSPORTE    ESCOLAR  MUNICÍPIO  DE GUAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                             

Justificativa

Municípios e Estados também estão obrigados a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço obedecerem tambem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). 
O transporte escolar é uma atividade de prestação de serviços, cuja demanda esta em  alta em nosso municipio  e o meu principal  objetivo é solicitar  ao Executivo Municipal  a criar regulamentações que ajudem a prevenir acidentes.
Acredito que regulamentar o transporte escolar municipal evita que veículos não licenciados, em más condições de circulação e condutores irregulares coloquem em risco a vida de estudantes. Quem não  recebeu denúncias e reclamações do transportes escolares com relação as más condições dos veiculos, falta de segurança com as crianças etc.?
Acredito tambem que uma das principais exigências com todos os responsáveis pelo transporte escolar é de contratar monitor treinado para orientar estudantes menores de 12 anos ou deficientes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo. Obdserva-se crianças utilizando o transporte escolar sem ninguém pra controlar, não utilizam cinto de segurança adequadamente,  comem dentro das vans,  diferenças de idade,abrem e fecham as portas,  particularmente  acho que obrigar a contratação de monitores é extremamente importante e  fundamental.

Diante do exposto e  tendo conhecimento que a iniciativa deste projeto é inserida na competência do Executivo Municipal e que também    não exclui da competência  dos municípios  aplicar as exigências previstas em seus regulamentos no que se refere aos serviços prestados por particulares com o transporte escolar, espero colaborar e que venha para esta casa legislativa projeto de lei como este que indico ou com  atos normativos  para ser discutido e aprovado pelos pares desta casa o mais breve possível.

 

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 16/10/2014 ás 13:13:51.
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