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Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal, para que seja enviado para esta casa Legislativa, Projeto de lei QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICÍPIO DE GUAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JustificativaMunicípios e Estados também estão obrigados a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço obedecerem tambem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Diante do exposto e tendo conhecimento que a iniciativa deste projeto é inserida na competência do Executivo Municipal e que também não exclui da competência dos municípios aplicar as exigências previstas em seus regulamentos no que se refere aos serviços prestados por particulares com o transporte escolar, espero colaborar e que venha para esta casa legislativa projeto de lei como este que indico ou com atos normativos para ser discutido e aprovado pelos pares desta casa o mais breve possível.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 16/10/2014 ás 16:13:51.
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