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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Guaíba. Em conformidade com a lei 13.845 de 2019 que determina, “Art.53. ................................................................................................................ V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. ......................................................................................................................’’ (NR) Cientes da importância que o Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino, pois sabemos que há pedidos onde são apresentados argumentos justos, tais como: facilitar o translado dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos alunos, de proporcionar mais segurança e a melhor integração e o aprendizado. A manutenção dos irmãos na mesma unidade escolar de ensino atende o preceito educacional de inserir a família no contexto escolar, sendo certo que irmãos só devem ser separados por opção própria ou dos pais, e não por imposição. Nesse sentido é dever do poder público assegurar com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. É com os irmãos que as crianças tem mais chance de aprender a se socializar e enfrentar o mundo. É com o irmão que aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola e com sua presença nos sentimos mais seguros e capazes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de vossas Excelências. Guaíba, 05 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/07/2022 00:24:41
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 06/07/2022 ás 00:20:32.
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