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O vereador que este subscreve requer que a Mesa Diretoria, considerando no Art. 96 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, defira a apreciação do presente pedido de renovação de votação do PLE 031/2022, com base no que segue: Na última sessão ordinária, dia 28/06/2022, foi aprovado o PLE 031/2022, que Dispõe sobre o pagamento de complemento no vencimento básico do Nível I da carreira dos profissionais da educação básica do magistério público municipal, na forma que especifica, em observância ao disposto no artigo 212-A,inciso XII, da Constituição Federal. Como suporte à votação deste requerimento, entre outros elementos, foi considerado especialmente o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa, que diz “(...) conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido juntado o impacto orçamentário e financeiro pelo Poder Executivo e que esgotadas as negociações com o sindicato dos Professores e aprovação em assembléia, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto”. Como se pode perceber, fica clara a menção da comissão de que o tema do referido Projeto de Lei havia sido aprovado em assembleia da classe, o que foi decisivo para o encaminhamento do voto. No entanto, foi enviado pelo Sindicato dos Professores um ofício em sentido contrário, encaminhando juntamente a ata da última assembleia da categoria, em que o tema sequer entrou em pauta, e referindo que não há, portanto, qualquer tipo de deliberação favorável dos professores municipais sobre o tema que tratou o PL 031/2022. Diante disto, buscando lisura ao processo de votação de tão importante Projeto de Lei, e considerando os novos elementos citados, com base no regimento interno desta Casa, através do seu Art. 96, solicitamos a renovação de votação do PLE 031/2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/07/2022 19:23:32
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Documento publicado digitalmente por GERSON CAMINHA DA SILVA em 05/07/2022 ás 19:22:27.
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