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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : INSTITUI O DIA DA MERENDEIRA ESCOLAR NO MUNICIPIO DE GUAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica Instituído, no município de Guaíba dia 16 de Outubro como “Dia Municipal da Merendeira Escolar”. Art. 2º O “Dia Municipal da Merendeira Escolar” tem como objetivo o reconhecimento e a valorização do oficio destas profissionais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Julho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/08/2022 17:57:16
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Documento publicado digitalmente por em 05/07/2022 ás 02:19:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87ff8b08c4efe99ee9ec197b95c854a0. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 126147. |