Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 503/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/07/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora, após trâmites regimentais, que envie correspondência ao Executivo Municipal e GUAIBAPREV,  para que respondam o que segue: 

Considerando, Processo Digital nº 18699/2022, que tem como objeto a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar e dar suporte ao município de Guaíba, na realização de ações e atividades que possam viabilizar a sustentabilidade do RPPS, a médio e longo prazo. 

Considerando, as metas elencadas no termo de referência: Meta I: Adequação do RPPS à Emenda Constitucional nº103; Meta II: Assessoria/Gestão atuarial permanente incluindo a elaboração de avaliação atuarial anual; Meta III: Análise dos gastos com pessoal ativo e inativo e da arrecadação de contribuições patronais e dos servidores ao RPPS (Análise da Folha); Meta IV: Análise dos processos de benefícios concedidos pelo RPPS; Meta V: Assessoria e suporte nas operações de implantação de medidas estratégicas pelo ente, para o equacionamento do déficit financeiro e atuarial englobando o aporte de bens, direitos e ativos e sua monetização; Meta VI: Apoio e capacitação para realização da Compensação Financeira Previdenciária entre o RPPS e o RGPS e entre o RPPS e outros RPPS’s; Meta VII: Apoio à Criação, Implantação e Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar a ser disponibilizado aos servidores públicos municipais segurados do RPPS; Meta VIII: Assessoria para que o município de Guaíba e seu RPPS possam fazer o parcelamento e/ou reparcelamento especial, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021. Me causa surpresa e preocupação e por esses motivos questiono:

a) A elaboração do termo de referência envolveu a participação de representantes do Instituto de Previdência do município?

b) Considerando que o instituto de previdência já possui empresas contratadas para realização, assessoria jurídica, cálculo atuarial, bem como assessoramento do comitê de investimentos. Não ocorrerá a sobreposição de objetos com os elencados nesse termo de referência?

c) Considerando o Art. 12 da Lei 2.048/2006, que declara autonomia administrativa e financeira do instituto de previdência, questiono se a aprovação dessa contratação passou pelo Conselho de Administração do Instituto de previdência ou se ocorreu unilateralmente por parte do Executivo?.

d) Referente à Meta V, qual o motivo de inclusão desse item se não há déficit financeiro no Instituto de Previdência do Município?

e) Considerando que o RPC já está implantado no município, questiono qual foi o motivo de incluir no termo de referência a criação e implantação de RPC?.

Considerando que na justificativa do Termo de Referência alega-se que: “o município de Guaíba convive atualmente com um significativo percentual do seu orçamento anual comprometido com a realização de despesas obrigatórias e repasses ao RPPS para a cobertura de déficit, restando para a gestão discricionária da administração municipal valores insuficientes para manter os investimentos em níveis compatíveis com as necessidades da sociedade local, o que prejudica sobremaneira a sua capacidade de investimentos na melhoria dos serviços públicos prestados à população Guaibense.”  Questiono:

f) Qual é o percentual do orçamento do município de 2022 está previsto para custear as despesas referente ao aporte para equalizar o déficit atuarial? Qual é o total valor previsto para 2022? 

g) Considerando a alegada insuficiência de recursos para investimentos, como explicar o superávit financeiro acima de aproximadamente R$ 70 milhões em 2021 (dados disponíveis no balanço orçamentário publicado no portal da transparência do Município)? 

h) Se o município alega que os repasses para custeio da previdência impedem o investimento, a sobreposição de objetos, bem como a contratação de serviços desnecessários não encarece o valor final do serviço, onerando os cofres públicos? 

Justificativa:

 O presente requerimento visa buscar esclarecimentos e sua justificativa será na tribuna.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
30/06/2022 14:43:01
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 30/06/2022 ás 14:42:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48ebe8382aa1d56d49b52054257b345c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 125909.