| |||||||||
Justificativa O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal da Mulher, no Município de Guaíba, a ser comemorada na semana do dia 08 de Março, dia Internacional da Mulher. Consagrado internacionalmente pela ONU, no ano de 1975, o dia 8 de março representa um marco no movimento feminino para adquirir direitos iguais ou semelhantes ao dos homens nos planos político, jurídico, trabalhista e civil. A história revela que a mulher brasileira traz consigo o espírito de luta, o destemor, a consciência política e social desde os primórdios da nossa nação. E desde então muitas foram as lutas para conseguir a igualdade da Mulher na sociedade. Uma vez instituída, nesta Semana Municipal da Mulher, serão promovidos eventos e programas de cunho cultural, educativo e preventivo que desenvolvem a compreensão sobre a importância do papel da mulher na sociedade e evidenciar sua contribuição na construção de nosso município e de nosso país. A meu ver, relevante e justa a referida homenagem, pela condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o desenvolvimento do município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 29 de Junho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/06/2022 19:11:26
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 29/06/2022 ás 19:07:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae0e413ba14aa3b0a21169e9dcf566e4. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 125777. |