Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 082/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel, Ver. Graciano e Ver. Manoel Eletricista UB, PRD e PSDB 05/07/2022

    O presente Projeto de Lei tem a finalidade de reconhecer os rodeios campeiros como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para o Município de Guaíba. Onde o Projeto de Lei visa estabelecer a defesa do tradicionalismo e reafirma o rodeio como parte da cultura gaúcha, com ênfase em Guaíba, Município onde ocorrem grandes eventos, com participações, inclusive, de representantes de diversos municípios, que aqui encontram hospitalidade e festas campeiras com a genuína marca do tradicionalismo do Rio Grande Do Sul. 

     Leva-se ainda em consideração que a realização dos rodeios e festas campeiras geram benefícios à economia local, em especial na comercialização de alimentos, transporte, veterinários e organização.

      Quanto à alegação de que os animais sofrem maus tratos, só demonstra o desconhecimento quanto à cultura e valores do homem do campo, o qual vê no cavalo não um instrumento de trabalho, mas muitas vezes um amigo e companheiro nas lidas campeiras. 

      Considerando que reconhecer o rodeio campeiro como patrimônio cultural nos leva a reforçar a chama do tradicionalismo e a compreensão pela cultura tradicionalista. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 28 de Junho de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
28/06/2022 17:24:40
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
12/07/2022 14:09:13
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
12/07/2022 14:31:25
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUAN LARREA FERREIRA em 28/06/2022 ás 16:42:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30976e76ae4266c487d88351a7c58047.
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