Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 490/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/07/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1. Há algum interesse ou previsão por parte do prefeito para a publicação de decreto municipal, que regulamenta a conduta de agentes de saúde em casos de recusa para ingresso das equipes em imóveis (públicos e particulares) ou em locais que estejam abandonados ou com os proprietários ausentes em mais de uma ocasião?

Justificativa:

      Algumas cidades já estão adotando esta medida decretando situação de emergência em saúde pública em razão do avanço da doença causada pelo mosquito Aedes aegypti, que também é transmissor de febre chikungunya e zika.

        Através destas legislações, o agente público pode solicitar apoio da polícia para fazer a intervenção, quando necessário. Em casos de abandono do local, após analisar a situação do imóvel, há permissão para intervir.  

      Quando o proprietário não estiver presente, a determinação prevista em outras legislações é fazer duas tentativas, deixando um aviso com a previsão de retorno. Somente após essas intervenções sem sucesso é que a equipe poderá entrar de forma forçada. 

        Ficando estabelecido também que em espaços em que o proprietário impedir o ingresso da equipe, o funcionário fará um Relatório de Recusa de Acesso a Imóvel, que será mandado para a Procuradoria-Geral do Município e encaminhado para pedido de autorização judicial. Além disso, esse registro irá para a Vigilância Sanitária, para que seja apurada a ocorrência de infração sanitária, e ao Ministério Público Estadual, que vai verificar se há responsabilidade cível e/ou penal.

        Outros municípios estão aproveitando a oportunidade para regulamentar também a obrigatoriedade de proprietários, locatários ou responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotarem medidas de controle que evitem criadouros e impeçam a proliferação do Aedes aegypti.

        Acredito que neste momento tudo o que possamos fazer para conter esta proliferação seja muito bem vindo, para que possamos eliminar estes focos de proliferação e eliminar que a doença continue circulando ainda mais e que continue colocando a vida da população em risco.

      Sabemos que o serviço da vigilância sanitária possui grandes barreiras e acredito que uma das maiores é a situação de encontrar muitas casas fechadas, assim como muitos pátios baldios, fechados, muitas vezes com diversos focos de mosquito, garrafas, água empoçada, baldes, tanques e lixos acumulando água parada e facilitando a proliferação de mosquitos.

         Vimos que em diversas cidades estes decretos já estão sendo publicados, como forma de obter uma maior eficácia na diminuição da proliferação do Aedes aegypti e consequentemente diminuir a disseminação do mosquito.

        Diante desse cenário, considerando o aumento no número de pessoas com a doença e o aumento de focos de mosquitos encontrados, é que solicitamos que providencias sejam tomadas, além desta dos terrenos baldios, outras medidas cabíveis sejam estudadas pelos profissionais competentes para que possamos sair vitoriosos em mais uma luta contra a dengue, sempre objetivando a saúde e a segurança da população.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
27/06/2022 14:25:50
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 27/06/2022 ás 14:16:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5741cfd44ca4f9a205b2bfaaa6f557da.
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