Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 080/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/07/2022

JUSTIFICATIVA:

O objetivo da apresentação deste projeto de  é destinado a propiciar a possibilidade de cooperação da iniciativa privada com o Poder público na restauração, conservação, salvaguarda e promoção de bens culturais protegidos, é um assunto tão discutido quanto polêmico. No entanto consideramos o tema interessante, como questões da cultura do município, relevantes e, além disso, presente na vida de milhares de Guaibenses.

A legislação de tombamento e principalmente que possibilite a preservação e  regulamentação de  incentivos para a manutenção por parte dos poderes públicos municipais praticamente não existem.

Entretanto nesta  questão o que menos atrai é exatamente o problema do ônus que o tombamento pode gerar, portanto,   muitas são as  considerações a respeito de quem deve suportar os pesados ônus consequentes do tombamento sobre um bem de propriedade privada mas, alguns caminhos poderiam ser tomados pelo Poder Público para solucionar o problema.

Nossa intenção é buscar o bem comum através de incentivos, manter nossa historia porque, para muitos, o tombamento é uma sentença de desvalorização,  ficamos submetidos à burocracia para manter uma parede em pé ou simplesmente trocar uma janela, não podemos deixar nosso  patrimônio histórico, artístico e cultural, em caso nenhum serem destruídos, demolidos ou mutilados.

Guaíba,  Junho de 2022.

MANOEL ELETRICISTA

 Vereador PSDB

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
24/06/2022 14:02:04
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 24/06/2022 ás 11:16:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88d3b742299df7c3bef9e1a07c65f9ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 125004.