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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a Lei Municipal nº 3.678/2018 que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento da reserva de empregos para beneficiários reabilitados ou para pessoas com deficiência, prevista na legislação federal, pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal.” Fica claro que a presente lei visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. Nesse caso o executivo tornou-se um agente facilitador para o cumprimento da Lei Federal. Diante desse pequeno relato, questiono:
Justificativa:A presente proposição tem a finalidade de que se cumpra o que está previsto na Constituição Federal de acordo com a Lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de deficientes nas empresas e lei de cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os Planos de benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. Art. 93 A empresa com 100 (cem) ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5 (cinco) por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência. Temos também uma referência no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146, DE 6 JULHO DE 2015) nos artigos 34 e 35. Art. 34 A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 35 É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Fica claro que a presente proposição visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Neste caso o executivo torna-se um agente facilitador para o cumprimento da lei citada. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente requerimento a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/06/2022 19:50:34
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 23/06/2022 ás 19:50:19.
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Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Solicita informar se existe o cadastro público de PCD.
05/07/2022
Aprovado com Adendo por unanimidade
05/07/2022