Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1761/2022 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/06/2022

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal, proposta de Projeto de Lei, que: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio no Município de Guaíba, e dá outras providências.

Justificativa

A ideia em apresentar esta proposta de Projeto de Lei, visa exclusivamente ajudar as famílias mais vulneráveis e que além das dificuldades que enfrentam, necessitam de equipamentos para garantir o mínimo de conforto com problemas relacionados à sua saúde e que requerem após ou durante tratamento, internação ou cirurgia, de equipamentos, tais como: cadeira de rodas, cama hospitalar, cadeira de banho, muletas, equipamentos de oxigênio, entre tantos outros.

Importante ressaltar que este projeto não irá gerar despesas ao Executivo municipal com compra de nenhum item, uma vez que a ideia seria o comodato de equipamentos que não estão em uso e aqueles recebidos através de doações e parcerias com empresas interessadas em abraçar a causa.

No início, após aprovação, talvez se pense que não tem como atender a demanda, mas com toda certeza, logo que a população tomar ciência da possibilidade de um local centralizado para levar suas doações, acreditamos que será um sucesso e só quem tem a ganhar é a população, mais especificamente aqueles que não têm condições de adquirir o equipamento necessário ao seu tratamento.

Por fim, cabe destaque que um projeto neste sentido, representa o avanço para a saúde no município de Guaíba e quem sabe num futuro próximo não se tenha um setor de equipamentos totalmente gratuitos que venha a ser modelo para outras cidades.

SEGUE PROPOSTA:

"Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio no Município de Guaíba, e dá outras providências".                            

Art.1º Fica instituído, no âmbito do município de Guaíba, o “Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio”. 

Art.2° O Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio, instituído por esta Lei, será constituído por equipamentos médicos novos ou usados, tais como, cadeira de rodas, cadeira de banho, cama hospitalar, equipamento de oxigênio, entre outros, e destinados, mediante assinatura de termo de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

§1º O período do comodato será estabelecido com base na prescrição médica apresentada ou, em sua ausência, na avaliação do órgão responsável por administrar o Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio. 

§2º O comodato será firmado mediante contrato de caráter gratuito, ficando vedado o repasse, a comercialização ou a venda dos equipamentos.

Art.3º O gerenciamento do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-se prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para aquisição dos equipamentos.

 Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes da Administração definir os requisitos de avaliação da condição financeira dos comodatários. 

Art. 4° O estoque do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio será formado por aquisições da Administração Pública e por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas e entidades parceiras. 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá normatizar o recebimento de doações de equipamentos e firmar convênios com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa. 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, será o responsável pelo recebimento, armazenamento e empréstimo para uso dos materiais para aqueles que deles necessitarem.

 Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação. 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Guaíba, 23 de junho de 2022.

MARCELO SOARES REINALDO

Prefeito Municipal

 

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ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
23/06/2022 16:55:24
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/06/2022 ás 16:01:40.
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