Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1762/2022 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/06/2022

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade no município de Guaíba e dá outras providências.

Justificativa

Todas as pessoas têm direito ao acesso à saúde integral, humanizada e de qualidade, livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, muitas mulheres, em especial aquelas com sobrepeso e obesidade, não se sentem à vontade para realizar consultas médicas e exames, em razão disso, a proposta deste Projeto de Lei é dar mais segurança para estas mulheres em procurar o atendimento necessário e ter a certeza de que serão recebidas de forma humanizada e responsável para que possam realizar seus exames e tratamentos.

Nesse sentido, se encontra alicerçado no Programa Nacional de Humanização alguns princípios norteadores e que dentro de suas diretrizes acolhem todos independente de suas diferenças. Sendo importante garantir os tratamentos necessários a todas as mulheres, principalmente relacionados ao câncer de mama que é um dos maiores problemas relacionados à saúde que acometem mulheres em todo o mundo, por este motivo a indicação do outubro rosa no PL.

Conforme pesquisa realizada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), através de seus estudiosos se encontrou indícios de que as mulheres com sobrepeso e obesas podem ter quadros mais severos de câncer de mama, devido à eliminação de fluidos das células gordura que são jogadas na corrente sanguínea, ocasionando processo inflamatório, ocasionando o agravamento da doença caso essa mulher tenha o diagnóstico de câncer de mama.

Diante de todo o exposto, se destaca a importância para que estas mulheres recebam o tratamento de forma humanizada e não discriminatória em todo e qualquer local de saúde, independentemente se público ou privado, competindo ainda ao município orientar seus profissionais quanto à abordagem cordial e humanizada para que sejam expostas as questões relacionadas ao peso destas mulheres, com fim de garantir um direito fundamental, que é a saúde, além de um tratamento sério, responsável e eficaz para a vida das mulheres.

Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS (PNH) e o Acolhimento da Pessoa Idosa

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/palestras/humanizacao/pnh_acolhimento_pessoa_idosa.pdf

SEGUE PROPOSTA:

Autoriza o Poder Executivo a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade no município de Guaíba e dá outras providências. 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do município de Guaíba, a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade durante a Campanha do “Outubro Rosa” ou qualquer outro tipo de ação relacionada à prevenção e ao tratamento do câncer de mama.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, entende-se que políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público, bem como são diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais.

Art. 2º Destaca-se como política de saúde e inclusão, para a concretização da presente Lei, a humanização do tratamento médico no exame para identificação do câncer de mama nas mulheres com sobrepeso e obesidade.

Art. 3º Esta presente Lei visa materializar a Política Nacional de Humanização (PNH).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíba, 23 de junho de 2022.

MARCELO SOARES REINALDO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
23/06/2022 16:55:21
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/06/2022 ás 15:53:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dbe5d546dd3e00dbd7f310a742cf51bc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 124837.