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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a Lei 3.901 de 04 de Agosto de 2020 - Dispõe sobre a Instituição de patrocínio nos uniformes escolares de Rede Municipal de Ensino, questionamos: 1)O Executivo Municipal já tem um estudo para executar esse projeto? 2) Se a resposta for negativa, qual a possibilidade de dar prioridade a esse projeto? Justificativa:O Projeto supracitado visa e objetiva atender a carência conhecida dos alunos das escolas públicas municipais, levando em consideração que o município não tem condição de custear uniformes padronizados para toda rede Pública. Nesse contexto se busca que a Prefeitura Municipal fique autorizada a firmar convênio com membros do comércio, de modo a permitir a divulgação de seus estabelecimentos mediante o patrocínio dos uniformes nos quais também seriam veiculadas as publicidades. A lei em questão não cria ou aumenta qualquer despesa pública e não abarca as prerrogativas elencadas nas constituições estadual e federal, bem como as trazidas pela Lei Orgânica do Município- não trata de modificações na estrutura da administração pública, mas somente autoriza o Município a utilizar da publicidade para captar recursos ou receber uniformes escolares e atender as necessidades dos alunos, sobretudo dos mais necessitados da ação do poder público. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/06/2022 18:21:17
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Documento publicado digitalmente por em 23/06/2022 ás 18:20:39.
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