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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Considerando que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionado através da Lei Federal N° 12.305, De 02 De Agosto De 2010, para conferir diretrizes ao gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, que determina que todos os Municípios tracem os seus programas municipais para gestão destes detritos. Portanto: Qual a viabilidade de ser implantado no Município "O Bueiro Inteligente e Ecológico", onde por meio de instalação de cestos coletores de rejeitos, para reter o material sólido e evitar a obstrução da passagem da água? Justificativa:Visando à prevenção de enchentes e problemas causados pela chuva, como alagamentos e outros desastres naturais, relacionados ao entupimento das redes de esgoto e galerias de águas pluviais, em virtude do acúmulo de resíduos nos bueiros. Tendo em vista que o maior causador de entupimentos em bueiros é o descarte irregular de lixo, os objetos jogados na rua são responsáveis pela maioria dos entupimentos e alagamentos. Outra grande vantagem é a facilidade na manutenção dos bueiros, pois a limpeza manualmente nos modos convencionais se torna mais demorado, que á limpeza nos cestos coletores. O sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, impedir o lixo de chegar aos rios e córregos; incentivo a sustentabilidade; a melhoria nas condições de trabalho de quem faz a limpeza urbana. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/06/2022 19:59:59
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Documento publicado digitalmente por em 22/06/2022 ás 18:41:34.
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