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O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: 01 – Atualmente quais os bens considerados Patrimônio Histórico e Cultural do Município inscritos no Livro Tombo? Solicito cópia do livro. 02 – Quantos bens existem em processo de tombamento? 03 – Há imóveis em processo parcial, destinados a conservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas das fachadas? Justificativa:De acordo com a Lei nº 1.433/1998, que trata da Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural, “O conjunto de bens materiais, imateriais, móveis e imóveis que por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis e a fatos atuais significativos, ou por seu valor cultural, seja de interesse público conservar e proteger contra a ação destrutiva decorrente da atividade humana e do passar do tempo”. A preservação da memória de uma população está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio histórico, quando o processo de tombamento que prometia ser um modelo de preservação de interesse arquitetônico e histórico não parece funcionar, citamos como exemplo o Matadouro São Geraldo entre outros. Observa-se que o abandono das edificações antigas vem resultando na descaracterização dos bens tombados, e a ausência de políticas públicas têm sido responsável pela “decadência” física e simbólica do patrimônio cultural da nossa cidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 22/06/2022 15:21:29
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/06/2022 ás 15:21:13.
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