Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 469/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 28/06/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue:

01 – Atualmente quais os bens considerados Patrimônio Histórico e Cultural do Município inscritos no Livro Tombo? Solicito cópia do livro.

02 –  Quantos bens existem em processo de tombamento?

03 – Há imóveis em processo parcial, destinados a conservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas das fachadas? 

Justificativa:

De acordo com a Lei nº 1.433/1998, que trata da Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural,  “O conjunto de bens materiais, imateriais, móveis e imóveis que por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis e a fatos atuais significativos, ou por seu valor cultural, seja de interesse público conservar e proteger contra a ação destrutiva decorrente da atividade humana e do passar do tempo”.

A preservação da memória de uma população está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio histórico, quando o  processo de tombamento que prometia ser um modelo de preservação de interesse arquitetônico e histórico não parece funcionar, citamos como exemplo o Matadouro São Geraldo entre outros.

Observa-se  que o abandono das edificações antigas vem resultando na descaracterização dos bens tombados, e a ausência de políticas públicas têm sido responsável pela “decadência” física e simbólica do patrimônio cultural da nossa cidade.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
22/06/2022 15:21:29
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/06/2022 ás 15:21:13.
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