Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a redação do inciso III do artigo 1º da Lei nº 1002/1990 que Institui o Título de Cidadão Emérito, dispõe sobre a sua concessão e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1002 de 11 de outubro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Altera o art. 1º, inciso III, que passa a ter a seguinte redação: ... III - Os agraciados anualmente serão em número máximo de dezessete (17) personalidades e a cerimônia de entrega do título será numa sessão solene na semana do Município, não podendo o mesmo vereador agraciar mais de uma personalidade por ano. (NR) Sala das Comissões, 22 de Junho de 2022.
![]() 22/06/2022 15:39:30 ![]() 22/06/2022 17:21:01 ![]() 22/06/2022 18:57:19 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/06/2022 ás 15:11:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f31ca5d10aa07fcc2029c94e6a90e385.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 124373. |