Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 065/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Altera a redação do inciso III do artigo 1º da Lei nº 1002/1990 que Institui o Título de Cidadão Emérito, dispõe sobre a sua concessão e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art. 1º Altera o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 1002 de 11 de outubro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Altera o art. 1º, inciso III, que passa a ter a seguinte redação:

...

III - Os agraciados anualmente serão em número máximo de dezessete (17) personalidades e a cerimônia de entrega do título será numa sessão solene na semana do Município, não podendo o mesmo vereador agraciar mais de uma personalidade por ano. (NR)

Sala das Comissões, 22 de Junho de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte ()
Secretário

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22/06/2022 12:39:30
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22/06/2022 14:21:01
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
22/06/2022 15:57:19
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