Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 032/2014 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 21/10/2014

A presente proposição tem por objetivo fortalecer a Lei  Federal nº 10097/2000 e o Decreto Federal nº 5598/2005 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade. Considerando que o Brasil vivencia o chamado “bônus demográfico”, com cerca de 50 milhões de jovens entre 15 e 29 anos e que essa parcela da sociedade precisa de investimentos reais para ser inserida no processo de desenvolvimento nacional, este projeto procura incentivar as empresas a contratar jovens aprendizes, qualificando-os para a inserção no mercado de trabalho.

O Programa Jovem Aprendiz é um programa do Governo Federal, que oportuniza a qualificação e garantia da primeira experiência profissional com benefícios como carteira assinada, salário mínimo e vale transporte, aqueles jovens ou adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não hajam concluído o ensino médio.

A obrigatoriedade legal da contratação de jovens aprendizes recai sobre as empresas de médio e grande porte, definidas as atividades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Novo Hamburgo possui poucas empresas dessa natureza, sobressaindo aqui empresas de pequeno porte e microempresas. Além destas, também as empresas públicas e as sociedades de economia mista, além das entidades sem fins lucrativos, também são facultadas a referida contratação. Dispensadas, e impossibilitadas, de contratarem estão também aquelas que possuem número de empregados inferior a 07 (sete).

Conforme o Decreto 5598/2005, ao aprendiz será garantido o salário mínimo hora, a duração do trabalho não excederá seis horas diárias para alunos do ensino fundamental e oito horas diárias para alunos que já o tenham concluído, desde que nelas forem computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica, vedadas a compensação e a prorrogação de jornada.

Assim sendo, a criação do selo visa incentivar a grande maioria das empresas hamburguenses a contratarem jovens, principalmente aqueles de baixa renda, pois a lei em tela prevê que sejam contempladas aqueles cuja família esteja cadastradas no NIS (Número de Inscrição Social) e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral,  na condição de jovem aprendiz.

Desta forma, com que acima foi exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Guaíba, 09 de outubro de 2014.

Vereadora Paula Almeida



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 09/10/2014 ás 11:13:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 682f3bedcc948570fe80ce8611026f59.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12430.