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Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, O presente projeto de Lei que institui o Mês Outubro Rosa tem o intuito de dedicar no decorrer do referido mês ações preventivas à integridade da saúde da Mulher. O projeto aqui apresentado está embasado na Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2005. Ressalto ao plenário que o município pelo segundo ano consecutivo realiza ações referentes ao Outubro Rosa, entretanto, as mesmas não estão regulamentadas como política pública. Segundo o site oficial do evento no Brasil, o movimento teve início nos Estados Unidos, onde vários estados tinham ações isoladas e, posteriormente, com aprovação do Congresso Americano, outubro se tornou o mês nacional de prevenção do câncer de mama. A comemoração efetiva começou em 1997, no país, quando foi denominada Outubro Rosa. Conforme aponta o site Pink October, inicialmente as cidades enfeitavam-se com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, e depois surgiram outras ações como corridas e desfiles de modas com sobreviventes de câncer de mama, entre outras. Hoje, o movimento é realizado em vários países ao redor do mundo e durante todo o mês de outubro o laço rosa, que simboliza a luta contra o câncer de mama, ganha visibilidade mundial e diversas ações, como mutirões de mamografias e divulgação das causas do câncer, são realizadas em prol do diagnóstico precoce da doença. O Mês do Outubro Rosa tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor-de-rosa na parte externa de estabelecimentos de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço cor-de-rosa como símbolo da campanha. Pelos motivos acima expostos, solicito ao plenário aprovação por unanimidade deste Projeto de Lei cuja relevância social é a da prevenção de vidas por meio da informação. Guaíba, 08 de outubro de 2014. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 09/10/2014 ás 02:24:04.
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