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“Institui o Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação em Crianças e Adolescentes Município de GUAÍBA Da outras providências.” O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Por conta de diversos fatores que passaram a incidir na sociedade moderna, com destaque para o avanço tecnológico e o advento das redes sociais, que se por um lado encurta as distâncias, mas por outro pode ser um canal de utilizado para atacar as crianças e adolescentes, que pela imaturidade se tornam ainda mais vulneráveis à perversas propostas, entre elas a automutilação. Igualmente, a ansiedade, as incertezas, preocupações e angústias, que em outras épocas atingiam somente os adultos, mas que hoje infelizmente por conta da aceleração do ritmo da vida cotidiana, passam também a afligir a faixa etária mais jovem da população. Acrescentando-se a esse fenômeno, a pressão socioeconômica, que afeta gravemente as relações familiares, pois pela busca da renda para manter o sustento da família, pais e responsáveis são obrigados a estar diariamente muitas horas longe de seus filhos, ficando assim as crianças de adolescentes fora de uma necessária vigilância, e sem orientação e proteção. E para piorar este quadro, pessoas com ideias perversas se utilizam da tecnologia, entre elas as redes sociais para disseminar, e incentivar práticas prejudiciais às crianças e adolescentes. A exemplo do que ocorreu há alguns anos, na famigerada “brincadeira” da baleia azul. Por ser um dever de todos agir para garantir a máxima proteção das crianças e adolescentes Guaibenses, principalmente contra a prática da automutilação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Junho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/06/2022 12:59:11
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Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/06/2022 ás 12:58:19.
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