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O presente Projeto de Lei: Autoriza o Poder Executivo a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade no município de Guaíba e dá outras providências. Justificativa Todas as pessoas têm direito ao acesso à saúde integral, humanizada e de qualidade, livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, muitas mulheres, em especial aquelas com sobrepeso e obesidade, não se sentem à vontade para realizar consultas médicas e exames, em razão disso, a proposta deste Projeto de Lei é dar mais segurança para estas mulheres em procurar o atendimento necessário e ter a certeza de que serão recebidas de forma humanizada e responsável para que possam realizar seus exames e tratamentos. Nesse sentido, se encontra alicerçado no Programa Nacional de Humanização alguns princípios norteadores e que dentro de suas diretrizes acolhem todos independente de suas diferenças. Sendo importante garantir os tratamentos necessários a todas as mulheres, principalmente relacionados ao câncer de mama que é um dos maiores problemas relacionados à saúde que acometem mulheres em todo o mundo, por este motivo a indicação do outubro rosa no PL. Conforme pesquisa realizada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), através de seus estudiosos se encontrou indícios de que as mulheres com sobrepeso e obesas podem ter quadros mais severos de câncer de mama, devido à eliminação de fluidos das células gordura que são jogadas na corrente sanguínea, ocasionando processo inflamatório, ocasionando o agravamento da doença caso essa mulher tenha o diagnóstico de câncer de mama. Diante de todo o exposto, se destaca a importância para que estas mulheres recebam o tratamento de forma humanizada e não discriminatória em todo e qualquer local de saúde, independentemente se público ou privado, competindo ainda ao município orientar seus profissionais quanto à abordagem cordial e humanizada para que sejam expostas as questões relacionadas ao peso destas mulheres, com fim de garantir um direito fundamental, que é a saúde, além de um tratamento sério, responsável e eficaz para a vida das mulheres. Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS (PNH) e o Acolhimento da Pessoa Idosa https://bvsms.saude.gov.br/bvs/palestras/humanizacao/pnh_acolhimento_pessoa_idosa.pdf Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Junho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/06/2022 17:08:36
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 17/06/2022 ás 22:48:56.
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