Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 457/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 21/06/2022

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao executivo municipal às secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Educação e Infraestrutura, para que informe o que segue:

1-Requer saber se há possibilidade da Câmara Municipal de Guaíba implementar em conjunto com o Executivo Municipal o inicio do projeto da coleta seletiva que adveio por sugestão desse parlamentar, para que os prédios públicos comecem a mesma, pois, é de conhecimento que já existe hoje uma estrutura adequada para recolhimento individualizado do lixo e que será emitido edital de chamada pública para que recicladores possam coletar o lixo já separado nos prédios públicos incrementando assim sua renda?

2-Tendo em vista que a educação ambiental já está vigente através de projeto de emenda a lei orgânica de autoria desse parlamentar, que consiste em atividades práticas como plantio permanente semanal nas tarefas curriculares das escolas municipais, e que, hoje ainda não está implementado em todas, pois sabe-se que o mesmo ainda está em fase inicial, porém esse parlamentar gostaria de ver o projet em todas as nossas instituições de ensino da rede pública municipal para que nossos alunos possam tomar gosto pela educação ambiental. Posto isso, questiono qual a possibilidade do mesmo ser ampliado nesse momento?

3-Qual a possibilidade de, no prazo final no cronograma de renovação do contrato da empresa atual que coleta o lixo ou outra empresa que venha a ganhar o processo licitatório possa ser incluído no termo de referência que a coleta seja feita já de forma selecionada para fins de implementação gradativa da coleta seletiva em toda a cidade de Guaíba?

Justificativa

  O meio ambiente está à nossa volta e se relaciona com tudo em nossas vidas. Entretanto, a educação ambiental ainda é vista como acessório, e não como parte fundamental da formação da cidadania. Foi pensando nisso que alteramos a lei orgânica do município. Instituindo na educação escolar a disciplina ambiental e Ecológica como obrigatória, pois a mesma permite uma consciência crítica da sociedade acerca das questões ambientais e é uma ferramenta que visa novas atitudes com relação ao meio ambiente.

 Enfim, a educação ambiental desperta no discente a consciência de preservação e de cidadania. O ser humano deve passar a entender, desde cedo, que precisa cuidar, preservar e que o futuro depende do equilíbrio entre homem e natureza e do uso racional dos recursos naturais.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
15/06/2022 17:24:07
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 15/06/2022 ás 17:23:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 901f024ed73b5dcea3b9d47eec6508f7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 123860.