Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 445/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 21/06/2022

O líder da Bancada do PSDB,  que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 

Com a instituição do Comitê Compliance para concepção, aprimoramento e implementação dos mecanismos, código de conduta e ética que tem como objetivo maior, prevenir, detectar e corrigir condutas e atos em desconformidade no âmbito da administração pública municipal. 

01 - Será revogado ou mantido o Contrato de prestação de serviços de terceiros Nº 018/2021 com a empresa  Sgorla & Cargnelutti S/S que presta  serviços de assessoria jurídica e consultoria especializada com o mesmo objetivo?

02 – Será mantida a Central do Sistema de Controle Interno?

03 – Se sim, qual a razão ou não houve no ano de 2021 e 2022 recomendações técnicas que não tenha sido divulgada no portal da transparência? 

Justificativa:

Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública.

É notório que nunca se exigiu tanto das organizações uma conduta ética, transparente e responsável como na atualidade e é cada vez mais amplamente aceito que a ausência de uma política corporativa de compliance e a falta de integridade tornou-se um problema mundial com a quantidade de escândalos, noticiada nos últimos anos, de corrupção e fraude envolvendo o relacionamento de organizações privadas com o Poder Público.

Há anos atuando nos bastidores do Executivo Municipal o Controle Interno se configurava ou configura em um importantíssimo aliado do gestor, pois sua atuação independente dentro Executivo sempre permitiu uma base de dados segura, objetiva e impessoal para a tomada de decisão, de maneira a estimular a governança a executar atos de maneira eficaz com foco na coletividade, entretanto nos últimos dois anos nenhuma analise ou orientações técnicas foi divulgada no portal da transparência, embora que compreendemos que seja possível esta gestão por ser  nova conhecer  não apenas de estruturas e processos, mas também  de uma cultura de gerenciamento de riscos,  um paradigma  atingido que deve ser seguido como exemplo.

No entanto, para que as práticas de compliance e integridade sejam efetivas, sobretudo nas relações público-privadas, deve existir uma via de mão dupla, não se pode esquecer do papel fundamental a ser também desempenhado pela administração pública, estruturando e implementando mecanismos, procedimentos e práticas próprios que assegurem a conformidade de sua atuação.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
15/06/2022 13:32:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 15/06/2022 ás 13:23:47.
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