Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 070/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP

             

“Inclui no calendário Municipal o mês “Maio Amarelo”, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Município de Guaíba.”

                     

JUSTIFTCATIVA:

o presente Projeto de Lei que tem por objeto instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Guaíba o mês “Maio Amarelo”, para conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito. Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para balanço das ações que o mundo inteiro realiza. O Movimento Maio Amarelo é um movimento mundial que nasceu com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas. A inclusão do mês Maio Amarelo no calendário oficial de festas do município, demonstra a preocupação do poder público nas questões de segurança viária.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Junho de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
15/06/2022 09:14:49
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/06/2022 ás 09:14:04.
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