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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da citronela como método natural de combate à dengue e da outras providências”. JustificativaIndicamos o presente Projeto de Lei o qual visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas de Guaíba. Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue, que foi implantado em várias cidades como Juiz de Fora (MG), Sinop (MG) Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue. Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros quadrados). Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue. A referida planta não causa danos à saúde por ser um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta, visto a infestação de focos do mosquito da dengue ao qual nosso município passa no momento. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 13/06/2022 19:24:11
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 13/06/2022 ás 16:07:32.
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