|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Câmara Municipal de Guaíba, através dos(as) vereadores(as) abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio à causa dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Estaduais Inativos(as) e Pensionistas, e, em especial aos trabalhadores(as) em educação do nosso Município em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev nº 01, que alterou a Lei Complementar nº 13.758, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício. JustificativaA referida alteração vem prejudicando Servidores(as) Inativos(as) e Pensionistas em todo Estado do Rio Grande do Sul e, por entender ser injusta a fixação destes índices, o Poder Legislativo de Guaíba subscreve a presente moção reivindicando os itens a seguir: a) Que sejam isentos de contribuição previdenciária os Servidores(as) Inativos(as) e Pensionistas que recebam proventos até o Teto da Previdência pago pelo INSS, atualmente em R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), de acordo com o Regime Geral de Previdência Social; b) Que seja cumprido na sua integralidade a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, garantindo aos profissionais da educação o seu recebimento; c) Que os servidores(as) aposentados(as) e pensionistas sejam amparados(as) nos termos da Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, baseado no artigo 3, 4, 9 e 10 do Estatuto do Idoso e conforme art. 230 da Constituição Federal: Art. 230 da Constituição Federal - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. d) Nesse sentido, é necessária demonstração de apoio e ação dos(as) Deputados(as) com assento na Assembleia Legislativa do Estado do RS, dos Líderes das Bancadas dos Partidos e das Entidades de Classe, para que os(as) aposentados(as) que contribuíram uma vida inteira para a Previdência não continuem a ser penalizados com esta cobrança. Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando apoio à causa dos Servidores(as) Públicos(as) Estaduais Inativos(as) e Pensionistas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 13/06/2022 09:38:14 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 13/06/2022 11:21:02 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 13/06/2022 11:26:09 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 13/06/2022 12:39:52 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 13/06/2022 13:33:42 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 13/06/2022 15:34:04 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 13/06/2022 15:34:59 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 13/06/2022 16:42:49 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 13/06/2022 17:08:43 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 15/06/2022 12:38:18 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 15/06/2022 16:45:57
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 13/06/2022 ás 09:37:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b40bc4888022e30bf4a811ce97ad1b50. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 123039. |