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O Vereador Dr. João Collares (PDT) vem respeitosamente, solicitar à Mesa Diretora, sob o fulcro do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar a Mesa Diretora que após trâmites Regimentais envie correspondência a Direção da empresa CMPC, com cópia para o Comando do 31º BPM. Em função do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública RS (PISEG), tem por objetivo estímulo das empresas e contribuintes fazerem doações para os Órgão de Segurança Pública do Estado do RS para o aparelhamento das mesmas tendo como benefício a dedução do valor doados em parte do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) a serem recolhidos à Secretaria Estadual da Fazenda questiono: 1) Qual a possibilidade da CMPC fazer uma doação em favor da Brigada Militar, mais especificamente para o 31º BPM no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para aquisição de uma viatura semi-blindada e de coletes à prova de balas? JustificativaA segurança pública, serviço público prestado pelo Estado, é um dos temas políticos de maior relevância em nossa época. Mesmo que não seja responsabilidade do Poder Público Municipal muito menos da iniciativa privada este tocante, é importante ressaltar que a Lei Estadual 15.224/2018 deixa tácita a possibilidade de investimentos por parte da iniciativa privada ter revertido o valor investido em dedução de ICMS. Trata-se da primeira lei que permite aos contribuintes direcionarem recursos para à segurança pública, permitindo maior participação da sociedade civil no fortalecimento das forças policiais e demais instituições vinculadas à segurança, em uma clara colaboração entre a iniciativa privada e o poder público. Desta forma, cria-se um ambiente com maior aparelhamento de material para o policiamento ostensivo em nosso município aumentando assim a sensação de segurança. Assim sendo, convido os demais Pares desta Augusta Casa a aprovarem este Requerimento, bem como celeridade da Mesa Diretora no envio da correspondência. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 09/06/2022 16:48:01
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Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 09/06/2022 ás 16:42:27.
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