Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 431/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 14/06/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

   Requeiro Informações detalhadas junto aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso através da Declaração de Imposto de Renda 2022.

Justificativa:

        Inicialmente, ressaltamos que é um compromisso de uma sociedade solidária que deseja oportunizar melhores condições de vida às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes o ato da doação, o que acontece por vários meios em nosso município.
Pessoas físicas que vão declarar o Imposto de Renda, neste ano até 29 de abril, podem doar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lel n° 1.133/1995), ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (Lei Municipal nº 3571/2017) ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do Imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto.
Também está apto a doar a Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido. As empresas podem destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa. Os recursos captados são depositados em contas específicas e são aplicados exclusivamente em ações, projetos e programas voltados a criança e adolescente a pessoa idosa, sob supervisão dos conselhos e com participação da sociedade. Levantamentos preliminares apontam para a possibilidade de captação de recursos na ordem de mais de R$1.000.000,00, Portanto, é fundamental um esforço coletivo para que estes fundos recém estruturados possam receber doações e auxiliarem instituições como Lar do Idoso, APAE , dentre outras, na oferta de projetos e iniciativas que fortaleçam os direitos destes sujeitos, melhorando a vida das pessoas da nossa comunidade. Destinar imposto de renda é um ato de cidadania, portanto estimular a participação e o apoio da comunidade, promove a dignidade de nossos idosos e crianças e adolescentes.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
09/06/2022 16:35:45
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 09/06/2022 ás 16:33:46.
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