Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 429/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 14/06/2022

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao  Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: 

01 - O município  realiza alguma campanha referente à divulgação da Lei 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, chamada “Lei do Minuto Seguinte”? 

02 -  Caso não tenha uma divulgação neste sentido, qual a possibilidade de realizar campanha para que um número máximo de Guaibenses tenham conhecimento desta Lei e  como proceder, tanto para si, quanto no auxilio de pessoas próximas que vierem a passar por este tipo de situação? 

03 – Qual o índice de casos de violência sexual registradas no município de Guaíba e a quantidade de casos que já foram atendidas em nossa rede de atendimento público nos últimos 2 anos?  

Justificativa:

A  Lei 12.845/2013, conhecida como a Lei do Minuto Seguinte, tem como principal função a garantia do direito as mulheres brasileiras vítimas de violência, lhes assegurando de amparo médico, psicológico e social, partindo de um valor supremo e princípio constitucional da dignidade humana, garante que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. 

Uma grande ação de combate aos crimes sexuais e ampla divulgação por meio da Secretaria de Políticas Públicas, através de elaboração de material informativo, cartazes e palestras,  abusos sexuais são os crimes mais subnotificados e silenciados que existem e uma ação fundamental com o objetivo de fortalecer as mulheres para a denúncia imediata e o conhecimento de seus direitos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
09/06/2022 14:21:48
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/06/2022 ás 13:52:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6a1e87e138d9fa00b59d47e87fab46c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 122719.