Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 067/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO
DA CITRONELA COMO MÉTODO NATURAL
DE COMBATE À DENGUE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS

    

Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) nas residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas de Guaíba.

   Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue, que foi implantado em várias cidades como Juiz de Fora (MG), Sinop (MG) Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue.

     Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros quadrados). Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue.

     A referida planta não causa danos à saúde por ser um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas.

     Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta, visto a infestação de focos do mosquito da dengue ao qual nosso município passa no momento.

Guaíba, 06 de junho de 2022.  

Vereador Manoel Eletricista - PSDB

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
08/06/2022 18:08:40
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 08/06/2022 ás 13:13:56.
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