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O presente Projeto de Lei: Altera a redação do inciso III do artigo 1º da Lei nº 1002/1990 que Institui o Título de Cidadão Emérito, dispõe sobre a sua concessão e dá outras providências. É preciso ressaltar que até a presente data os parlamentares podem conceder no máximo duas honrarias por ano, a lei municipal estabelece limitações à concessão do título. A alteração versada no projeto em questão acredito ser de inegável interesse dos demais pares deste legislativo, aumentar o número de homenagens às pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou tenham se destacado pela autuação exemplar na vida pública ou particular merece ser repensada, além disso, minha Proposição atende aos parâmetros da moralidade administrativa e demais princípios jurídicos, que devem subsidiar toda atuação administrativa, inclusive do Poder Legislativo. Portanto, a importância do presente Projeto de Lei é incontestável, principalmente se considerarmos, que o mesmo constitui na liberação de mais oportunidades para nós legisladores, que além das atuais duas homenagens anualmente, possamos se necessário aumentar as homenagens principalmente para aqueles munícipes que pela força de trabalho ou efetivo avanço no campo social sejam agraciados com esta honraria. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 02 de Junho de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/06/2022 16:38:58
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/06/2022 ás 16:37:04.
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