Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 394/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 07/06/2022

           O vereador que este subscreve vem através do presente requerimento buscar informações sobre a possibilidade do Executivo Municipal instituir em Guaíba o Programa  “Medicamento em Casa”, cujo o objetivo é encaminhar os medicamentos de uso continuo, que foram prescritos por médico do município, diretamente para as residências das pessoas idosas, com deficiência, mobilidade reduzida ou com doenças crônicas, desde que sejam usuárias da rede municipal de saúde.

Sobre esta temática, questionamos:

  1. Existe um controle dos munícipes cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde que recebem (ou retiram) medicamentos de uso contínuo?
  2. Qual a possibilidade do Executivo Municipal aderir ao programa supracitado, já existente em outras cidades?

Justificativa:

 O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA, tem como objetivo encaminhar os medicamentos de uso continuo diretamente para as residências das pessoas idosas, com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas com doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
O programa será de suma importância, pois evitará o deslocamento daqueles que se enquadram nos requisitos citados.
Salienta-se que esse programa não trará apenas benefícios ao público alvo, mas também ao poder executivo municipal, que passam a ter maior controle do número de pacientes, medicamentos e quantidade a serem distribuídas.
A entrega gratuita de remédios vai aliviar o sofrimento das pessoas , pois uma situação simples do dia a dia pode se tornar um tormento.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
01/06/2022 16:19:01
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 01/06/2022 ás 16:18:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9324dba21e2ec46824e7b091602ffa03.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121312.