Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 393/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 07/06/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Governo e Infraestrutura e Serviços Públicos informe o que segue:

Lei de parcerias público-privadas (PPP) foi criada para auxiliar a Administração Pública, possibilitando uma realização mais eficiente de serviços e obras que não podem ser completamente realizadas apenas pelo poder público. Assim, criam-se parcerias com empresas privadas. Em nosso município temos um ótimo exemplo de sucesso de PPP com a empresa CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. De acordo com o projeto da PPP em andamento onde a contrapartida por parte do município será  isenção e/ou redução de ISSQN das empresas terceirizadas. Diante desse breve relato, questiono:                                      1- Qual a possibilidade dos investimentos serem preponderantes na área de obras de infraestrutura urbana para a implantação de rótulas como na rua Ismael Chaves Barcellos entres os bairros Ipê e Santa Rita e na Estrada Santa Maria próximo a empresa ThyssenKrupp na entrada do bairro Bom Fim?                                                                                                                                                                                2-  E em obras viárias necessárias já constantes no plano municipal de mobilidade urbana?

Justificativa:

Levando em conta principalmente o empenho do nosso prefeito, senhor Marcelo Maranata que teve seus projetos contemplados na ordem de cerca de três bilhões de reais para aumentar a capacidade da CMPC em Guaíba no patamar de 18% com retorno de compensação para nossa cidade. A construção das rotatórias são de extrema importância e urgência nos locais citados onde o fluxo de automóveis é intenso, principalmente nos horários de pico. Trazendo grandes transtornos para os motoristas, além da possibilidade da ocorrência acidentes graves.                                                                                                De acordo com as leis brasileiras as principais características das PPP são o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$10.000. 000,00 (dez milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.              Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.                                                                                                                                      Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente requerimento a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
01/06/2022 14:42:35
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 01/06/2022 ás 13:55:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b7c1968465064c4788e1371be992b05.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121253.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Encaminhar para CMPC

07/06/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade
08/06/2022