PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Acrescenta Parágrafo 2º, incisos I, II e III ao Artigo 115 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba)." 1. RelatórioOs Vereadores Manoel Eletricista e Tiago Green apresentaram o Projeto de Resolução nº 003/2022, para acrescentar dispositivos no Regimento Interno. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O parecer foi no sentido da viabilidade jurídica, com sugestão de substitutivo. O Vereador Manoel Eletricista apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. MÉRITOO substitutivo ao Projeto de Resolução nº 003/2022 pretende ajustar a redação da proposta aos termos do parecer jurídico da Procuradoria, acolhendo a recomendação de substitutivo, de modo que, considerando toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já constante no parecer jurídico anterior, que reitero em todos os seus termos, desnecessário o novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, uma vez que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 003/22, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Sugere-se, para efeito de técnica legislativa, a substituição da palavra “ritual” por “rito”, no § 1º do art. 115, e a correção do “Art. 4º” por “Art. 2º”, o que pode ser providenciado na etapa da redação final, sem necessidade de novo substitutivo. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 1º de junho de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 01/06/2022 14:40:16 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 01/06/2022 ás 14:39:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc29a854bfa87354d3b10f78e53867cc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121235. |