Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 2.586 de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido devidamente publicado edital de ampla divulgação por 15 dias por tratar-se de alteração de Lei Complementar, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: Art. 1º Altera a redação do art. 106, que passa a ter a seguinte redação: VI – Acesso a concessão de crédito ao servidor por instituição financeira interessada, que não ultrapasse a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração fixa.” (NR) Sala das Comissões, 31 de Maio de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/05/2022 ás 19:58:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac0d869d5e9865cb1773ab946f53b9c6.
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