Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 2.586 de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido devidamente publicado edital de ampla divulgação por 15 dias por tratar-se de alteração de Lei Complementar, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

Art. 1º Altera a redação do art. 106, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 106...

VI – Acesso a concessão de crédito ao servidor por instituição financeira interessada, que não ultrapasse a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração fixa.” (NR)

Sala das Comissões, 31 de Maio de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
31/05/2022 17:02:26
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
31/05/2022 17:03:24
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
31/05/2022 17:05:11
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/05/2022 ás 16:58:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac0d869d5e9865cb1773ab946f53b9c6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 120896.