| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento e Urbanismo informe o que segue: Promover mais eficiência e desburocratizar as ações públicas são inciativas fundamentais para alavancar o desenvolvimento das cidades, dos estados e do país. Com o objetivo de dar celeridade e simplificar a tramitação dos processos para aprovação e licenciamento de habitação unifamiliares, empreendimentos e licenças em geral em nossa cidade, questiono: Qual a possibilidade de um estudo de viabilidade para regulamentação das licenças onde os servidores da Secretaria de Planejamento e Urbanismo somente homologariam as mesmas e os próprios engenheiros e arquitetos é que ficariam como responsáveis técnicos? Justificativa:Não há dúvidas que, especialmente nos municípios, temos muito a avançar nesse importante tema. Tanto do lado das administrações públicas, que devem melhorar seus métodos de trabalho, promovendo a transversalidade e a criação de regras cada vez mais claras, quanto das empresas, que precisam detalhar adequadamente os projetos de acordo com o Plano Diretor das cidades. Por isso requerer mais eficiência na liberação de licenciamentos e desburocratizar as ações públicas são inciativas fundamentais para alavancar o desenvolvimento da nossa cidade. Precisamos enfrentar essa questão, com o devido rigor no cumprimento da legislação e a atenção à segurança dos procedimentos é um dos grandes desafios que os governantes e gestores enfrentam no dia-a-dia. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente requerimento a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/05/2022 18:23:25
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 30/05/2022 ás 16:15:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 115414c8285e7ea62dd4b5002beaa765. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 120776. |