PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a via pública do Bairro Columbia City, Loteamento Sol Poente" 1. RelatórioO Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 044/2022 à Câmara Municipal, que dá denominação a vias públicas do Bairro Columbia City, Loteamento Sol Poente. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, recomendando-se correções. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, remeteu o projeto o proponente para apresentar substitutivo. O proponente apresentou o substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para análise. 2. MÉRITOO substitutivo ao Projeto de Lei nº 044/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 044/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 30 de maio de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/05/2022 12:40:06 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 30/05/2022 ás 12:39:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcfe71813efff9c0635c4ecaebe294a1.
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