Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 044/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 175/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação a via pública do Bairro Columbia City, Loteamento Sol Poente"

1. Relatório

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 044/2022 à Câmara Municipal, que dá denominação a vias públicas do Bairro Columbia City, Loteamento Sol Poente. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, recomendando-se correções. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, remeteu o projeto o proponente para apresentar substitutivo. O proponente apresentou o substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 044/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 044/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 30 de maio de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGUSTAVO DOBLER:02914216017
30/05/2022 09:40:06
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 30/05/2022 ás 09:39:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcfe71813efff9c0635c4ecaebe294a1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 120765.