Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 057/2022
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte
     
PARECER : Nº 175/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Guaíba"

1. Relatório

O Ver. Rosalvo Duarte apresentou o Projeto de Lei nº 057/2022 à Câmara Municipal, que institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, com a condição de ser retirado o art. 3º. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 30 de maio de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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