PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Guaíba" 1. RelatórioO Ver. Rosalvo Duarte apresentou o Projeto de Lei nº 057/2022 à Câmara Municipal, que institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, com a condição de ser retirado o art. 3º. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria. 2. MÉRITOO substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 30 de maio de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/05/2022 12:09:46 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 30/05/2022 ás 12:09:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa30047603bfce212726373969796757.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 120762. |