Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 384/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 14/06/2022

Conforme publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município de Guaíba, publicado na página 10 do jornal Gazeta Centro-Sul: Na linha de DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, demonstrava valor apurado de R$ 18.872,872,63 no bimestre março-abril. Contudo, o mesmo apresenta 19,26%, ou seja, abaixo do que determina a Constituição Federal, que prevê gasto mínimo de 25% da receita, resultantes dos impostos arrecadados. 

01 – Por que não foi atingido o valor mínimo constitucional no bimestre março-abril?

02 – Qual o valor gasto com educação pelo município até 31 de maio?

03 – Qual o percentual do orçamento realizado no período de janeiro – maio de 2022?

04 – Caso esteja abaixo do percentual definido pela Constituição enviar justificativa. 

Justificativa:

A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e no desenvolvimento da educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo era de 18% até 2017. A Emenda Constitucional nº 95, conhecida como lei do teto, estipulou que a partir de 2018 a União investirá o mesmo valor de 2017 mais o acréscimo da inflação do ano anterior medida pelo IPCA. Isso significa que o investimento em educação não vai acompanhar o crescimento do PIB.

Na origem da receita dos municípios estão inclusos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Também entram a parte municipal do Imposto Territorial Rural (ITR), do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação (IPI Exportação), do Imposto sobre Operações Financeiras com Ouro (IOF Ouro) e o Imposto de Renda sobre os serviços públicos.

De acordo com a lei, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na educação infantil. Além disso, a distribuição dos recursos públicos tem que dar “prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade”. Ou seja, antes de atender a essas regras, o município não pode investir em outras áreas da educação, por exemplo, construindo uma universidade municipal.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
27/05/2022 17:57:04
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 27/05/2022 ás 17:56:23.
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