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Os Vereadores que subscrevem a presente proposição, amparados no Art. 116 do Regimento Interno, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar seja levada à apreciação do Plenário e encaminhada as presidências da CCJC da Câmara dos deputados, à Presidência da Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado Federal a seguinte Moção de Repúdio: Moção de Repúdio à PEC 206 e à cobrança de mensalidades nas Universidades Públicas brasileiras. JustificativaDado o avanço da PEC 206, que visa a cobrança de mensalidades nas Universidades Públicas, em um país onde acesso ao ensino superior está restrito a uma parcela pequena da população e com percentuais muito distantes dos países mais desenvolvidos, é necessário mobilizar-se contra tal proposta. Proposta esta que se alinha, em sua injustificável conceituação, à ajustes ditados pelo Banco Mundial em 2017. Dados levantados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2019, demonstram que somente cerca de 20% da população entre 25 e 34 anos possui um diploma de nível superior no País. Neste sentido, ampliar o acesso as instituições públicas de Ensino Superior deve ser a prioridade em termos de planejamento dos governos. A referida taxação sobre parcela significativa dos educandos do Ensino Superior, neste projeto, não representa a ampliação na oferta de vagas nas instituições públicas, nem mesmo a ampliação das vagas destinadas as camadas mais socialmente desfavorecidas, além de desconsiderar a origem (se oriundo de escolas públicas ou privadas) do educando durante o seu processo formativo na Educação Básica. Na última década, a implementação das cotas sociais e raciais nas Universidades públicas brasileiras trouxe resultados significativos para a ampliação na participação dos jovens de baixa renda nas instituições públicas superiores bem como permitiu um acesso mais equânime as vagas. Pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), de 2018, indica que 70,2% dos alunos estão na faixa de renda mensal familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Alunos que cursaram ensino médio em escolas públicas foram maioria absoluta (64,7%) - os que cursaram em particulares representaram 35,3%. Como acreditar que uma taxação desprovida de qualquer base com a realidade das transformações produzidas no âmbito das instituições públicas nas últimas décadas poderá trazer benefícios à sociedade? Onde fica o direito de todos os cidadãos de acesso à educação pública e gratuita independente de sua condição social em contrariedade clara ao artigo 206 da Constituição Federal Brasileira? É necessário que o Estado brasileiro e seus Poderes visualize a educação pública, gratuita e de qualidade como instrumento da transformação social. Por isso, nos colocamos contrários à PEC 206, por entender que esta não é saída para melhorar o acesso e a qualidade das instituições públicas de ensino superior brasileiras. Face ao exposto, e após a aprovação deste soberano plenário(ou soberana direção de nossa entidade), requer-se que seja encaminhada a presente moção de Repudio as presidências da CCJC da Câmara dos deputados, à Presidência da Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado Federal para que estas instâncias tomem conhecimento da insatisfação de nossa comunidade/entidade com este ataque à CF/88 e ao direito de gratuidade no Instituições Federais de Ensino Superior. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 27/05/2022 13:58:00 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 30/05/2022 12:39:13 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 30/05/2022 12:42:07 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 30/05/2022 15:23:46 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 30/05/2022 16:07:28 ROSALVO DUARTE:38449714087 30/05/2022 16:11:24 ANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064 30/05/2022 16:53:58 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 31/05/2022 13:54:17 MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 31/05/2022 15:01:46 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 01/06/2022 14:37:20 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 02/06/2022 16:17:29 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 15/06/2022 12:40:22 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 12/07/2022 15:30:26
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Documento publicado digitalmente por em 27/05/2022 ás 13:49:56.
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