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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Conforme o Art. 88 do Código de ética médica é vedado ao médico: Art.88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Está lei de afixação de placa é um avanço no panorama de Transparência entre o sistema de saúde e o paciente. Trata-se da utilização para informar e gerenciar o prontuário dos pacientes para que seus familiares possam saber todos os procedimentos que foram feitos no paciente. hoje, é essencial que toda instituição de saúde conheça a lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 25 de Maio de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/05/2022 19:58:52
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Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 25/05/2022 ás 19:58:25.
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