Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 061/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 31/05/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de

 Conforme o Art. 88 do Código de ética médica é vedado ao médico:

Art.88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Está lei de afixação de placa é um avanço no panorama de Transparência  entre o sistema de saúde e o paciente. Trata-se da  utilização para informar  e gerenciar o prontuário dos pacientes para que seus familiares possam saber  todos os procedimentos que foram feitos no paciente.  hoje, é essencial que toda instituição de saúde conheça a lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 25 de Maio de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
25/05/2022 19:58:52
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 25/05/2022 ás 19:58:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 011e569c5b3e4bbb102456da43c4b9ca.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 120267.