Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 062/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 07/06/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de :   

Determina a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em obra pública paralisada no Município de Guaíba, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção com dados do órgão responsável, e dá outras providências.

Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de placas informativas em obras públicas municipais, ou que tenham a participação do Poder Público Municipal, e que estejam paralisadas.

1º Para efeitos desta Lei, considera-se paralisada a obra que estiver com as atividades cessadas no período mínimo de trinta dias ou que houver formalizado termo de paralisação.

2º As placas informativas deverão estar obrigatoriamente em local de fácil visibilidade e em perfeito estado de conservação, durante todo o tempo de paralisação da obra, e conter as seguintes informações:

I – nome, endereço e telefone do órgão público responsável pela obra;

II – nome, endereço e telefone da empresa contratada responsável pela obra;

III – motivos da paralisação da obra;

IV – data de início da paralisação;

V – informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e o percentual de execução da obra até a paralisação;

VI – número do contrato, dos seus respectivos aditivos e do termo de paralisação 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência em relação às obras públicas paralisadas, viabilizando a divulgação de todas as informações concernentes à destinação da verba empregada a favor da comunidade guaibense. Desta forma, dados relevantes, como o motivo da paralisação, os valores aplicados até a interrupção, o órgão responsável pela gestão e fiscalização do contrato deverão ser expostos em placas informativas para que a população possa acompanhar o andamento das obras.

Espera-se que a referida proposição torne-se Lei para evitar o conhecido sentimento de insatisfação que obras públicas inertes podem causar à população, que geralmente espera com anseio pela entrega do poder público sem saber os motivos da interrupção e qual será o desfecho da problemática. Através deste projeto, toda a população guaibense será incentivada a conhecer o processo e, principalmente, participar do controle do dinheiro público no Município de Guaíba.

 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Maio de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
26/05/2022 15:23:30
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 24/05/2022 ás 16:15:42.
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