Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 377/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 31/05/2022

A bancada que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

           Assim que aprovado um Projeto de Lei e sancionado, como é feito a divulgação do mesmo para as partes a quem interessa?

        Qual departamento fica responsabilizado de informar as partes envolvidas, quando a Lei sancionada envolve estabelecimentos, entre outros?

            Por qual meio de comunicação são informados estas novas leis?

Justificativa:

 Sabendo que os Projetos de Lei envolvem muitas vezes farmácias, hospitais, escolas, lojas, mercados, transporte público e etc, como é chegado às novas regras a estes estabelecimentos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
24/05/2022 15:54:56
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 23/05/2022 ás 16:33:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7b041307d8f502cf3a3b7ecb9a5f19d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119939.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer a criação de um setor específico para catalogação das Leis e informação aos munícipes

31/05/2022

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
31/05/2022