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O vereador que este subscreve, por meio do presente, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue Requer saber: Conforme a LEI Nº 3551, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 "Determina a inserção do símbolo do autismo nasplacas de atendimento prioritário e dá outrasprovidências."Questiona-se:
Justificativa:Visto que já temos em nosso município a lei que determina o atendimento prioritário para quem foi diagnosticado com o Transtorno Espectro Autista (TEA), viemos através deste questionar quais pontos de atendimento já aderiram a inserção do símbolo no grupo de atendimento prioritário, visto que se trata de um assunto de suma importância, pois quem possui o transtorno e até mesmo o seu acompanhante sabe que não é fácil ficar em filas de espera para atendimento pois causa grande irritabilidade e cansaço para ambos, muita das vezes constrangimento, pelo fato da criança ou adolescente ficar inquieto no ambiente. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/06/2022 13:38:33
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 23/05/2022 ás 18:47:26.
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