Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 425/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 14/06/2022

O vereador que este subscreve, por meio do presente, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue  

Requer saber: Conforme a LEI Nº 3551, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

"Determina a inserção do símbolo do autismo nas

placas de atendimento prioritário e dá outras

providências."

Questiona-se:

  • Quais estabelecimentos já estão de acordo com a norma?
  • Quantos ainda faltam?
  • Quem fiscaliza?
  • O transporte público já atende conforme a Lei ordena?

Justificativa:

Visto que já temos em nosso município a lei que determina o atendimento prioritário para quem foi diagnosticado com o Transtorno Espectro Autista (TEA), viemos através deste questionar quais pontos de atendimento já aderiram a inserção do símbolo no grupo de atendimento prioritário, visto que se trata de um assunto de suma importância, pois quem possui o transtorno e até mesmo o seu acompanhante sabe que não é fácil ficar em filas de espera para atendimento pois causa grande irritabilidade e cansaço para ambos, muita das vezes constrangimento, pelo fato da criança ou adolescente ficar inquieto no ambiente.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
09/06/2022 10:38:33
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 23/05/2022 ás 15:47:26.
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